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Volume 94 Número 2 s1

Urticaria

Consenso sobre manejo diagnóstico e terapêutico da urticária crônica espontânea do adulto – Sociedade Brasileira de Dermatologia*

Consensus on the diagnostic and therapeutic management of chronic spontaneous urticaria in adults – Brazilian Society of Dermatology*


Paulo Ricardo Criado1,2; Celina Wakisaka Maruta3; Alice de Oliveira de Avelar Alchorne4,5; Andréa Machado Coelho Ramos6; Bernardo Gontijo7; Josemir Belo dos Santos8; Luis Eduardo Agner Machado Martins9; Maria Cecília Rivitti-Machado10; Maria Regina Cavariani Silvares11; Mario Cezar Pires12,13; Patricia Karla de Souza14; Raquel Leão Orfali10; Renan Rangel Bonamigo15,16,17; Roberta Buense Bedrikow18,19; Roberta Fachini Jardim Criado20; Zilda Najjar Prado de Oliveira10


1. Pós graduação do Departamento de Dermatologia, Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo, São Paulo (SP), Brasil
2. Programa de Pós-graduação Senso Estrito, Faculdade de Medicina do ABC, Santo André (SP), Brasil
3. Departamento de Dermatologia, Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo, São Paulo (SP), Brasil
4. Departamento de Medicina Tropical, Universidade Federal de Pernambuco, Recife (PE), Brasil
5. Disciplina de Dermatologia, Universidade Nove de Julho, São Paulo (SP), Brasil
6. Serviço de Dermatologia, Hospital das Clínicas, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte (MG), Brasil
7. Disciplina de Dermatologia, Faculdade de Medicina, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte (MG), Brasil
8. Departamento de Dermatologia, Centro de Ciências Médicas, Faculdade de Medicina, Universidade Federal de Pernambuco, Recife (PE), Brasil
9. Serviço de Dermatologia, Faculdade Evangélica de Curitiba, Curitiba (PR), Brasil
10. Divisão de Dermatologia, Hospital das Clínicas, Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, São Paulo (SP), Brasil
11. Departamento de Dermatologia e Radioterapia, Universidade Estadual Paulista, Botucatu (SP), Brasil
12. Gerência de Formação e Aprimoramento, Hospital Padre Bento de Guarulhos, Guarulhos (SP), Brasil
13. Serviço de Dermatologia, Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, São Paulo (SP), Brasil
14. Ambulatório de Urticária, Departamento de Dermatologia, Universidade Federal de São Paulo, São Paulo (SP), Brasil
15. Serviço de Dermatologia, Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Faculdade de Medicina, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre (RS), Brasil
16. Ambulatório de Dermatologia Sanitária, Porto Alegre (RS), Brasil
17. Serviço de Dermatologia, Santa Casa de Porto Alegre, Porto Alegre (RS), Brasil
18. Clínica de Dermatologia, Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, São Paulo (SP), Brasil
19. Disciplina de Dermatologia, Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, São Paulo (SP), Brasil
20. Faculdade de Medicina do ABC, Santo André (SP), Brasil

Recebido 07 Julho 2018.
Recebido 13 Setembro 2018.

Suporte financeiro: Este estudo foi, em parte, financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código 001
Conflito de Interesses: Andréa Machado Coelho Ramos (Abbvie, Janssen, Novartis, Sanofi), Luis Eduardo Agner Machado Martins (Novartis), Maria Cecília da Matta Rivitti Machado (Abbvie, Bayer, Novartis), Mario Cezar Pires (Sanofi, Galderma, Farmoquímica, Libbs), Patricia Karla de Souza (Novartis), Paulo Ricardo Criado (Takeda, Novartis, Aché, Biosintética), Roberta Buense Bedrikow (Novartis), Roberta Fachini Jardim Criado (Novartis, Sanofi). Sem Conflito de Interesses: Alice de Oliveira de Avelar Alchorne, Bernardo Gontijo, Celina Wakisaka Maruta, Josemir Belo dos Santos, Maria Regina Cavariani Silvares, Raquel Leão Orfali, Renan Rangel Bonamigo, Zilda Najjar Prado de Oliveira
Como citar este artigo: Criado PR, Maruta CW, Alchorne AOA, Ramos AMC, Gontijo B, Santos JB, Martins LEAM, Rivitti-Machado MC, Silvares MRC, Pires MC, Souza PK, Orfali RL, Bonamigo RR, Bedrikow RB, Criado RFJ, Oliveira ZNP. Consensus on the diagnostic and therapeutic management of chronic spontaneous urticaria in adults – Brazilian Society of Dermatology. An Bras Dermatol. 2019;94(2 Suppl 1):S56-66.

Correspondência:

Paulo Ricardo Criado
E-mail: prcriado@uol.com.br

 

Resumo

INTRODUÇÃO: As urticárias são dermatoses frequentes, acometendo de 15 a 20% da população, com, pelo menos, um episódio agudo da doença na vida. São classificadas em agudas (≤seis semanas) ou crônicas (>seis semanas). Do ponto de vista etiológico, as urticárias podem ser classificadas como induzidas ou espontâneas.
OBJETIVOS: Verificar os protocolos de diagnóstico e terapêutica da urticária crônica espontânea (UCE) utilizados por especialistas brasileiros, baseando-se nas recomendações disponíveis (internacional e americana).
Métodos: Foi enviado questionário para especialistas brasileiros, com questões sobre manejo diagnóstico e terapêutico da urticária crônica espontânea em adultos.
RESULTADOS: Responderam ao questionário referente ao diagnóstico e tratamento da UCE nos adultos 16 especialistas brasileiros, e os dados foram analisados. O texto final foi redigido levando-se em consideração os protocolos de tratamento (internacional e americano), adaptando-os à realidade do exercício médico no Brasil. Exames complementares na avaliação de UCE são raramente necessários. Biópsia de lesão cutânea e exame histopatológico podem ser indicados para afastar outras doenças como a urticária vasculite. Outros exames complementares indicados na UCE são hemograma, dosagem da proteína C reativa, velocidade de hemossedimentação e avaliação tireoidiana. O tratamento da UCE compreende a utilização de anti-histamínicos de segunda geração, em doses licenciadas em bula, anti-histamínicos de segunda geração em doses duplicadas, triplicadas ou quadruplicadas (não licenciadas) e omalizumabe. Podem também ser indicados ciclosporina, agentes imunomoduladores e imunossupressores (não presentes em bula e com evidência científica limitada).
CONCLUSÕES: A maioria dos especialistas brasileiros envolvidos neste estudo concordou, em parte, com as recomendações diagnósticas e terapêuticas dos protocolos internacional e americano. Houve consenso entre a maioria dos especialistas na utilização de anti-histamínicos de segunda geração nas doses preconizadas em bula. Aumento das doses habituais (duplicadas, triplicadas ou quadruplicadas) dos anti-histamínicos de segunda geração pode ser indicado com restrição, pela não aprovação em bula para estas doses. Uso de anti-histamínicos sedantes, previsto no protocolo americano, é indicado por parte dos especialistas brasileiros pela sua disponibilidade no país. Adaptações são necessárias no tratamento da UCE, tendo em vista a escassez ou ausência de disponibilidade de outros recursos terapêuticos, como omalizumabe e ciclosporina na rede pública de saúde no Brasil.

Palavras-chave: Antagonistas dos receptores histamínicos; Ciclosporina; Dapsona; Metotrexato; Omalizumabe; Urticária; Urticária/etiologia; Urticária /terapia



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ISSN-e 1806-4841

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