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Volume 21 Número 4

Trabalhos originais

Problema Venéreo (Solução do problema venéreo em nosso meio)


ANTÔNIO CARLOS PEREIRA1


1Chefe do Serviço de Pele e Sífilis da Santa Casa e da Policlínica de Juís de Fora. Chefe do Dispensário Regional do Serviço de Defesa Contra a Lepra, de Juiz de Fora.

Tese oficial, apresentada às Quintas Jornadas Médicas de Juiz de Fora.

Correspondência:
Rua Oscar Vidal, 492 - Juiz de Fora (Minas Gerais).

 

Resumo

O presente estudo é baseado nos ensinamentos recebidos em serviços dérmato-sifilográficos funcionando em Juiz de Fora, cidade de 100.000 habitantes, durante 15 anos, com o número de matrícula geral na Policlínica atingindo a 38.100 doentes, sendo 7.600 em dermatologia e 5.700 em sifilografia, e, dêstes últimos, 674 contagiantes. Os testes sorológicos na fase de contaminação forneceram-nos 80 % de positividade na sífilis primária e 100% após o aparecimento de lesões secundárias. Êstes dados põem em destaque o valor das reações de Wassermann e Kahn na descoberta de focos na sífilis, além de porém em evidência, muitas vêzes, a necessidade do tratamento anti-sifilítico não só em benefício do próprio doente, mas também para que êle possa exercer condignamente o cargo que ocupa ou que virá a ocupar. A sífilis provém sempre de um agente contaminador, razão pela qual a profilaxia deve ser orientada no sentido da localização do foco, já que não contamos com uma vacina preventiva ou uma medicação de molde a sanar êste mal, de terríveis consequências para a humanidade. A ciência, em tôdas as partes do mundo, tem se preocupado com o problema da sífilis e auxiliado os governos na sua profilaxia. No entanto, nada de verdadeiramente satisfatório foi conseguido, devido à complexidade da questão. Algumas doenças venéreas sairam das nossas preocupações com o advento das sulfas e da penicilina. No Brasil, a 1ª Conferência Nacional de Defesa Contra a Sífilis esclareceu o estado atual em que nós nos encontramos, fornecendo conclusões sábias de combate à sífilis. Achamos que, pela obrigatoriedade das reações de Wassermann e Kahn no sangue, interessaríamos o próprio indivíduo a procurar meios de não se contaminar e reconhecer seu estado de saúde, às vêzes agravado pela sífilis. Pelos estudos comparativos a outras doenças infecto-contagiosas, como a lepra, a tuberculose, a difteria, a varíola, etc., é fácil notar a importância que devemos dar à descoberta dos focos contagiantes, que, ao lado das vacinas, constituem elementos fundamentais de profilaxia. Não se deve querer aceitar a obrigatoriedade das reações sorológicas de Wassermann e Kahn como medidas inexequíveis, tendo-se em vista sua exigência já posta em prática, por parte de algumas emprêsas e repartições. Também não podemos considerá-las de difícil execução, porque já temos os exemplos da carteira sanitária, do atestado de reservista, do atestado de vacina, etc. Pedindo neste estudo a obrigatoriedade das reações de Wassermann e Kahn para tôdas as pessoas que queiram exercer qualquer cargo público ou não, e também para atletas e estudantes de curso superior e secundário, sempre em carater periódico para êstes e os funcionários, acreditamos ser esta medida de grande eficiência, servindo de meio indireto na execução de tôdas as conclusões acertadas já previstas na campanha contra o mal venéreo, principalmente na sífilis. CONCLUSÕES 1) Obrigatoriedade das reações de Wassermann e Kahn no sangue para tôdas as pessoas, a fim de poderem exercer qualquer cargo, público ou não. 2) Esta obrigatoriedade prevalecerá para os atletas e estudantes de ambos os sexos de cursos secundário e superior. 3) Estas reações serão exigidas anualmente e acompanharão a carteira sanitária do interessado. 4) No caso de reações positivas, o exame clínico decidirá se se trata ou não de caso contagiante. 5) O contagiante não será aceito para o lugar pretendido e ficará controlado pelas autoridades sanitárias. 6) Em casos excepcionais de exames sorológícos positivos para a sífilis, o seu portador poderá continuar a exercer suas funções mediante atestado fornecido pela Saúde Pública de que ele não é contagiante e se acha em tratamento de sífilis; esta alternativa não prevalece para a admissão aos cargos. 7) A Saúde Pública fornecerá todos os meios necessários à aquisição das reações e influirá diretamente na extinção das fontes de contágio. 8) Abolição imediata do prostíbulo, devendo para tal fim ser esta medida solicitada da autoridade policial competente em Juiz de Fôra.



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ISSN-e 1806-4841

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